Foi na Itália, uma lei que proíbe a prostituição em lugares públicos e que irá punir tanto quem exerce a profissão quanto os que se beneficiam dela, como os clientes. A pena para quem infringir as novas normas varia entre 15 dias de prisão e multas de até 13 mil euros. Ainda segundo a lei, quem for detido por "agenciar" a prostituição poderá pegar de 6 a 12 anos de prisão. O novo artigo, porém, não inclui penalidades para a prática da prostituição em lugares privados
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