Tem direito a cidadania Júri Sanguinis, todos os filhos, netos, bisnetos, etc.. de italianos nascidos na Itália, se emigrados da Itália por volta de 1870, Se na linhagem de descendência encontra-se uma mulher, esta somente passa a transmitir a cidadania italiana após 1948. Sendo assim, terá o direito a requisita-la somente os nascidos após esta data.
O reconhecimento da cidadania italiana para quem tem este direito (Júri Sanguinis) pode ser requerido no Brasil (através da entrega da documentação necessária, na representação diplomática) ou na Itália diretamente nos "Comuni" (Prefeituras; habilitadas na Itália a desenvolver trabalhos de Cartório).
No Brasil em 1994 foi esclarecido (pelo Congresso Nacional) o conceito em relação à cidadania Júri Sanguinis liberando para aos Brasileiros a possibilidade de ter seja a cidadania Brasileira (Júri Solis) seja a Italiana (Júri Sanguinis), não subsistindo incompatibilidade, sendo que uma não obsta a obtenção da outra.
Na Itália isto já era possível a mais de uma década, porém na prática tornou-se viável a partir de dezembro de 2002 com uma portaria, autorizando a permanência do requerente no País, aguardando o fim do processo.
O desenvolvimento do processo na Itália é muito mais rápido. Assim, quem quer a cidadania para poder morar legalmente na Itália, em questão de meses, poderá realizar o seu sonho tendo em mãos os documentos necessários.
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